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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º ....................................................................
Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput deverão ter características de rotulagem e de embalagem que possibilitem a sua imediata e precisa distinção daqueles destinados ao uso adulto.” (NR)
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações:








