Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 19/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o Os arts. 5o e 6o da Lei no 11.364, de 26 de outubro de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5o ...........................................................
§ 1o ..............................................................
I – (revogado);
...... .................................................................
V – (revogado).
§ 2º Para a consecução dos objetivos institucionais do DPJ, o Conselho Nacional de Justiça poderá:
................................................................ ” (NR)
“
Conteudo atualizado em 19/03/2025








