Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 10/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Aplica-se aos Territórios Federais, no que couber, a legislação pertinente ao Grupo-Magistério do Serviço Civil da União e das autarquias federais, inclusive no que concerne à concessão dos Incentivos Funcionais, observando-se os mesmos critérios, bases e requisitos estabelecidos para o aludido grupo.








