Artigo 48
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 48. O Oficial, presumivelmente incapaz de permanecer como Policial-Militar da ativa, será, na forma da legislação específica, submetido a Conselho de Justificação.
§ 1º O Oficial, ao ser submetido a Conselho de Justificação, poderá ser afastado do exercício de suas funções automaticamente ou a critério do Comandante-Geral, conforme estabelecido em lei.
§ 2º Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios julgar os processos oriundos dos Conselhos de Justificação.
§ 3º Ao Conselho de Justificação pode, também, ser submetido o Oficial da Reserva Remunerada ou Reforma do presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.








