Leis Ordinárias - 6.067 - Autoriza o
Governo do Distrito Federal a promover a transferência do controle acionário da
Companhia de Telecomunicações de Brasília - COTELB - para a Telecomunicações
Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É
o Governo do Distrito Federal autorizado a promover a transferência do controle
acionário da Companhia de Telecomunicações de Brasília - COTELB - para a
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.
§ 1º A
transferência far-se-á pela capitalização dos créditos da TELEBRÁS decorrentes
dos seus investimentos na COTELB.
§ 2º
Efetivada a transferência, deixarão de vigorar, no que se refere à COTELB, as
disposições da Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964, ressalvadas e
mantidas as do § 5º, do artigo 15, da referida Lei.
Art. 2º Os
bens de propriedade do Governo do Distrito Federal destinados à COTELB e ainda a
ela não transferidos serão avaliados mediante laudo pericial e incorporados ao
patrimônio da Companhia.
Art. 3º Os
funcionários públicos dos Quadros de Pessoal do Distrito Federal que, na data
desta Lei, estiverem lotados na COTELB poderão optar por seu aproveitamento como
empregados da Companhia, sob o regime da legislação trabalhista.
§ 1º A
opção a que se refere este artigo será manifestada expressamente pelo
funcionário e apresentada à COTELB no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
efetivação da transferência do controle acionário.
§ 2º A
COTELB encaminhará os termos de opção dos funcionários à Secretaria de
Administração do Distrito Federal, que providenciará a sua imediata exoneração.
§ 3º O
tempo de serviço prestado ao Distrito Federal pelos funcionários aproveitados na
forma deste artigo será computado para todos os fins da legislação trabalhista.
§ 4º Os
funcionários que não optarem conforme previsto neste artigo, serão restituídos
Art. 2º Os bens de propriedade do Governo do Distrito Federal destinados à COTELB e ainda a ela não transferidos serão avaliados mediante laudo pericial e incorporados ao patrimônio da Companhia.