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Art. 12 do 6.014




Leis Ordinárias - 6.014 - Adapta ao novo Código de Processo Civil as leis que menciona.




Artigo 12



Art. 12. Da sentença, negando ou concedendo o mandado cabe apelação.

Parágrafo único. A sentença fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, podendo, entretanto, ser executada provisoriamente.


Conteudo atualizado em 07/08/2021