Artigo 91
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Art. 91. A Corporação poderá assegurar serviços reembolsáveis sem prejuízo de sua atividade-fim, para o atendimento das necessidades em gêneros de alimentação, vestuário, utensílios, serviços de lavanderia, confecção e outros que se relacionem com as necessidades do bombeiro-militar, quando for julgado de conveniência para seus integrantes.
TíTULO III
Da Remuneração do Bombeiro-Militar na Inatividade
CAPíTULO I
Da Remuneração e outros Direitos








