Leis Ordinárias - 5.711, de 8.10.71 - Reestrutura o Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas, considera em extinção os atuais Quadros de Efetivos de Capelães Militares e dá outras previdências.
Art. 9º Os Capelães Militares serão Oficiais da Reserva não remunerada regidos pelas Leis e Regulamentos Militares, no que não contrarie a presente lei.