Leis Ordinárias - 5.619 - Dispõe sôbre vencimentos,
indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá
outras providências.
Art. 26. A Gratificação de Função - Categoria II, tipo 3 - é devida ao militar em efetivo desempenho de funções policiais militares não enquadradas nos arts. 24 e 25 desta Lei. (Revogado pela Lei nº 7.412, de 1985)