Artigo 78
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Art. 78. A Corporação assegurará serviços reembolsáveis para o atendimento das necessidades em gêneros de alimentação, vestuário, utensílios, serviços de lavanderia, confecção e outros que se relacionem com as necessidades domésticas do policial militar, quando fôr julgado de conveniência para seus integrantes.
TÍTULO V
Do Policial Militar na Ativa em Serviço no Estrangeiro
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Conteudo atualizado em 01/09/2021








