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Art. 42 do 5.173




Leis Ordinárias - 5.173 - Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia; extingue a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e dá outras providências.




Artigo 42



Art. 42 - A SUDAM apresentará relatórios mensais e anuais, das suas atividades ao Ministro de Estado.

Art. 42. A SUDAM apresentará relatórios anuais de suas atividades ao Ministério do Interior.           (Redação dada pela Lei nº 5.374, de 1967)


Conteudo atualizado em 27/01/2022