Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 27/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44 - O Superintendente e Secretário Executivo perceberão, respectivamente 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) a mais do maior salário pago pela SUDAM aos seus servidores de acôrdo com o estabelecido na presente lei.
CAPíTULO III
Do Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia








