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| Presidência da República |
LEI Nº 13.113, DE 9 DE ABRIL DE 2015.
Denomina Aeroporto Internacional de Pelotas/RS – João Simões Lopes Neto o aeroporto da cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o O Aeroporto Internacional de Pelotas/RS, situado na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, passa a ser denominado Aeroporto Internacional de Pelotas/RS – João Simões Lopes Neto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2015
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Conteudo atualizado em 07/02/2022