Leis Ordinárias - 4.513 - Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Nacional do Bem-Estar do
Menor, a ela incorporando o patrimônio e as atribuições do Serviço de Assistência a
Menores, e dá outras providências.
Art. 21. As contas da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, com parecer do Conselho Fiscal, serão anualmente sujeitas a exame e aprovação do Tribunal de Contas.