Leis Ordinárias - 4.513 - Autoriza o Poder Executivo a criar a Fundação Nacional do Bem-Estar do
Menor, a ela incorporando o patrimônio e as atribuições do Serviço de Assistência a
Menores, e dá outras providências.
Art. 3º A Fundação Nacional do Bem-Estar do menor gozará de autonomia administrativa e financeira terá sede e fôro no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional.