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Artigo 1
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Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.145, de 26 de julho de 2005 , que institui a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica instituída a Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, fundação pública dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)