Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 06/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. No interêsse da fiscalização dos serviços de energia elétrica, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica expedirá instruções sôbre a execução do disposto no artigo anterior e, nos têrmos da legislarão vigente, dirimirá as controvérsias entre consumidores e concessionários.








