Artigo 24
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Art. 24. Prescreverão os Estatutos da ELETROBRÁS normas específicas para a participação dos seus empregados nos lucros da Sociedade, quando estes alcançarem seis por cento do capital, as quais deverão prevalecer até que seja regulamentado o inciso IV do art. 157 da Constituição Federal.
Capítulo V
DISPOSIÇÕES GERAIS








