Leis Ordinárias - 3.780 - Dispõe
sôbre a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, estabelece os
vencimentos correspondentes e dá outras providências.
Art. 51. O servidor que, para optar pelo regime de tempo integral, fôr obrigado a desacumular, terá, como gratificação, importância não inferior à do vencimento do cargo desacumulado.