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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.107, de 24.3.2015 - Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre fusão de partidos políticos. Mensagem de veto




Artigo 4



Art. 47...........................................................................

..............................................................................................

§ 7 o Para efeito do disposto no § 2 o , serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária em quaisquer hipóteses.

...................................................................................” (NR)

Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 24 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.2015

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Conteudo atualizado em 04/11/2021