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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.100, de 27.1.2015 - Institui o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.




Artigo 1



Art. 1º Fica instituído o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.


Conteudo atualizado em 28/03/2024