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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.098, de 27.1.2015 - Institui o Dia Nacional da Vigilância Sanitária.




Artigo 1



Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Vigilância Sanitária, a ser comemorado, anualmente, em todo território nacional, no dia 5 de agosto.


Conteudo atualizado em 18/04/2024