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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º A Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 30. ........................................................................................................................
....................................................................................................................................................
II - aplicam-se às vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2018.” (NR)