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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.091, de 12.1.2015 - Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no inciso XV do art. 48 da Constituição Federal; revoga dispositivo da Lei no 12.771, de 28 de dezembro de 2012; e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4 o O reajuste previsto no art. 1 o desta Lei fica condicionado a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1 o do art. 169 da Constituição Federal .


Conteudo atualizado em 16/04/2024