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Art. 33 do 6.750




Leis Ordinárias - 6.750 - Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.




Artigo 33



Art. 33. O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo Juiz da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.

§ 1º O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1ª Vara.

§ 2º O Juiz da Vara de Menores será substituído pelo da 1ª Vara de Família, Órfão e Sucessões; o Juiz da Vara de Execuções Criminais, pelo da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília; o Juiz da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais, pelo da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília.

§ 3º O Juiz da Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Gama será substituído pelo Juiz da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, o Juiz da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, pelo da Vara Cível ou 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, observadas as respectivas competências, os Juízes das Circunscrições Judiciárias de Sobradinho e Planaltina substituem-se um ao outro.

§ 2º - O Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões será substituído pelo da 1ª Vara de Família; o da Vara de Execuções Criminais, pelo da 1º Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília; o da Vara de Registros Públicos, Falências e Concordatas, pelo da 1º Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília; o da Vara de Acidentes do Trabalho, pelo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília.                            (Redação dada pela lei nº 7.086, de 1982)

§ 3º - Nas Circunscrições Judiciárias de Sobradinho e Planaltina, o Juiz da Vara Cível será substituído pelo da Vara Criminal, e este, por aquele.                              (Redação dada pela lei nº 7.086, de 1982)

§ 4º - O Juiz da Vara da Circunscrição Judiciária de Brazlândia será substituído pelo da 1º de cada uma das Varas especializadas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, de acordo com a competência em razão da matéria.                              (Incluído pela lei nº 7.086, de 1982)

CAPÍTULO ViI

Dos Juízes de Direito Substitutos


Conteudo atualizado em 02/07/2021