Artigo 5
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Art. 5º Para a consecução de suas finalidades, a PORTOBRÁS poderá constituir subsidiárias, sob a forma de sociedade de economia mista ou empresa pública, de acordo com os interesses e necessidades ditados pela administração dos portos e das vias navegáveis interiores.
Parágrafo único. A PORTOBRÁS poderá participar de outras empresas cujas atividades sejam de interesse para a realização de seus objetivos.








