Artigo 6
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Art. 6º A PORTOBRÁS será constituída com capital social inicial autorizado de Cr$300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), dividido em ações.
Parágrafo único. Poderão vir a participar do capital social da PORTOBRÁS pessoas jurídicas de direito público interno, bem como entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.








