Artigo 94
§ 1º O oficial da ativa pode pleitear transferência para a reserva remunerada mediante inclusão voluntária na quota compulsória.
§ 2º No caso de o Policial-Militar haver realizado qualquer curso ou estágio de duração superior a 6 (seis) meses, por conta do Distrito Federal, no estrangeiro, sem haver decorrido 3 (três) anos de seu término, a transferência para a reserva remunerada só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do referido estágio ou curso, inclusive as diferenças de vencimentos. O cálculo da indenização será efetuado pelo órgão competente da Corporação.
§ 3º Não será concedida transferência para a reserva remunerada, a pedido, ao Policial-Militar que estiver:
a) respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição; e,
b) cumprindo pena de qualquer natureza.







