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Art. 5º do 5.895




Leis Ordinárias - 5.895 - Autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Constituirão recursos da empresa:

I - As receitas operacionais;

II - Os recursos de capital resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;

III - Os recursos de operações de crédito, assim entendidos os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela entidade;

IV - As receitas patrimoniais,

V - As doações de qualquer espécie;

VI - Dotações que lhe forem consignadas no Orçamento da União;

VII - Outros recursos.


Conteudo atualizado em 17/09/2023