| Presidência da República |
LEI No 5.854, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1972.
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), como segue.
| Cr$ 1,00 | ||
| 55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| - Entidades Supervisionadas | ||
| 55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul | |
| 5530.0906.1010 | - Obras de Adaptação para o Centro de Processamento de Dados ................................................................................. | 900.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 a saber:
| Cr$ 1,00 | ||
| 55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| - Entidades Supervisionadas | ||
| 55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul | |
| 5530.0906.1005 | - Construção do Restaurante Universitário .............................. | 900.000 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Neto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972
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Conteudo atualizado em 25/12/2025







