Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 a saber:
Cr$ 1,00 | ||
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
- Entidades Supervisionadas | ||
55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul | |
5530.0906.1005 | - Construção do Restaurante Universitário .............................. | 900.000 |