Artigo 1
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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), como segue.
| Cr$ 1,00 | ||
| 55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
| - Entidades Supervisionadas | ||
| 55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul | |
| 5530.0906.1010 | - Obras de Adaptação para o Centro de Processamento de Dados ................................................................................. | 900.000 |








