Art.
14. O exercício social encerrar-se-á à 31 de dezembro de cada ano e obedecerá, quanto a balanço, amortização, reservas e dividendos, aos preceitos da legislação sôbre as sociedades por ações e às prescrições a serem estabelecidas nos Estatutos da sociedade.
Conteudo atualizado em 13/10/2022