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Artigo 1
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Art. 1° As disposições desta medida provisória aplicam-se às medidas cautelares regidas pelo art. 798 do Código de Processo Civil, às liminares autorizadas pelo inciso II do art. 7° da Lei n° 1.533, de 31 de dezembro de 1951, e pelo §1° do art. 12 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985.
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