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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 11/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário relativas à indexação dos saldos devedores e ao reajuste das mensalidades dos financiamentos de que trata esta medida provisória, especialmente aquelas constantes da Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964, do Decreto-Lei n° 19, de 30 de agosto de 1966, do Decreto-Lei n° 2.164, de 19 de setembro de 1984, da Lei n° 8.004, de 14 de março de 1990, e da Lei n° 8.100, de 5 de dezembro de 1990.
Brasília, 25 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1993







