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Art. 12 da Medida Provisória nº 325/1993




MPs - 325, de 14.6.1993 - Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral da União, revoga a Lei n° 8.200, de 28 de junho de 1991, e dá outras providências.ConvertidaLei nº 8.682, de 1993




Artigo 12



Art. 12. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 13. Revoga-se a Lei n° 8.200, de 28 de junho de 1991.

    Brasília, 14 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Théo Pereira da Silva
Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1993 e retificada no DOU de 16.6.1993

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Conteudo atualizado em 11/11/2025