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Artigo 5
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Art. 5° Fica criado o Conselho Curador do FDS, integrado por sete membros que serão os titulares dos seguintes cargos, sob a presidência do primeiro:
I - Secretário-Executivo do Ministério do Bem-Estar Social;
II - Secretário de Habitação do Ministério do Bem-Estar Social;
III - Secretário de Saneamento do Ministério do Bem-Estar Social;
IV - Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda;
V - Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
VI - Presidente do Banco Central do Brasil;
VII - Presidente da Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único. Os suplentes serão indicados pelos membros titulares e nomeados pelos respectivos Ministros de Estado a que seus órgãos estiverem subordinados.
Conteudo atualizado em 24/10/2023








