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MPs - 687, de 17.8.2015 - Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para dispor sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine, e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para dispor sobre as taxas processuais sobre os processos de competência do Consel




Artigo 4



Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2016, em relação à nova redação do caput do art. 23 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 , com a redação dada pelo art. 2º desta Medida Provisória; e

II - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Brasília, 17 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Nelson Barbosa

João Luiz Silva Ferreira

Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2015

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Conteudo atualizado em 08/07/2023