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MPs - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.047, DE 3 DE MAIO DE 2021 - Dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia da covid-19.




Artigo 8



Art. 8º  No planejamento das aquisições e das contratações de que trata esta Medida Provisória, a administração pública deverá observar as seguintes condições:

I - fica dispensada a elaboração de estudos preliminares, quando se tratar de bens e serviços comuns;

II - o gerenciamento de riscos da contratação somente será exigível durante a gestão do contrato; e

III - será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado. 

§ 1º  O termo de referência simplificado ou o projeto básico simplificado de que trata o inciso III do caput conterá: 

I - a declaração do objeto; 

II - a fundamentação simplificada da contratação; 

III - a descrição resumida da solução apresentada; 

IV - os requisitos da contratação; 

V - os critérios de medição e de pagamento; 

VI - a estimativa de preços obtida por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros: 

a) Portal de Compras do Governo federal;

b) pesquisa publicada em mídia especializada;

c) sites especializados ou de domínio amplo;

d) contratações similares de outros entes públicos; ou

e) pesquisa realizada com os potenciais fornecedores; e

VII - a adequação orçamentária. 

§ 2º  Será dispensada, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, a estimativa de preços de que trata o inciso VI do § 1º. 

§ 3º  Os preços obtidos a partir da estimativa de preços de que trata o inciso VI do § 1º não impedem a contratação pelo Poder Público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, desde que observadas as seguintes condições: 

I - negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, para obtenção de condições mais vantajosas; e

II - fundamentação, nos autos do processo administrativo da contratação correspondente, da variação de preços praticados no mercado por motivo superveniente. 


Conteudo atualizado em 23/10/2021