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| Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.325, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
| Exposição de motivos | Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 190.000.000,00, para os fins que especifica. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, no valor de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2025 - Edição extra
| ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | |||||||||
| UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - Administração Direta |
| ||||||||
| Crédito Extraordinário | |||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 5636 | Abastecimento e Soberania Alimentar |
| 30.000.000 | ||||||
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| Atividades |
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|
|
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| 5636 21B9 | Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais | 21 608 |
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|
|
|
| 30.000.000 |
| 5636 21B9 6501 | Promoção e Fortalecimento da Comercialização, do Abastecimento, e do Acesso aos Mercados para a Agricultura Familiar e Povos e Comunidades Tradicionais - Nacional (Crédito Extraordinário) | 21 608 |
|
|
|
|
|
| 30.000.000 |
|
| Agricultor assistido (unidade): 2.000 (Acréscimo) |
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 30.000.000 |
| TOTAL - FISCAL | 30.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 30.000.000 | ||||||||
|
|
| ||||||||
| ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | |||||||||
| UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB |
| ||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E | G | R | M | I | F | VALOR |
| 5636 | Abastecimento e Soberania Alimentar |
| 160.000.000 | ||||||
|
| Atividades |
|
|
|
|
|
|
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|
| 5636 2130 | Formação de Estoques Públicos - AGF | 20 605 |
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| 160.000.000 |
| 5636 2130 6502 | Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional (Crédito Extraordinário) | 20 605 |
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|
|
|
| 160.000.000 |
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| Produto adquirido (tonelada): 83.000 (Acréscimo) |
| F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 160.000.000 |
| TOTAL - FISCAL | 160.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 160.000.000 | ||||||||
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Conteudo atualizado em 09/02/2026







