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MPs - 86, de 18.12.2002 - Altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  ....................................................................

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§ 3º  As contratações de pessoal no caso do inciso VI alínea "h", será feita mediante processo seletivo simplificado observados critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo." (NR)

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Conteudo atualizado em 10/08/2021