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MPs - 73, de 14.10.2002 - Revoga o art. 12 da Medida Provisória no 66, de 29 de agosto de 2002.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 73, DE 14 DE OUTUBRO 2002.

Rejeitada

Exposição de Motivos

Texto para impressão

Revoga o art. 12 da Medida Provisória no 66, de 29 de agosto de 2002.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica revogado o art. 12 da Medida Provisória no 66, de 29 de agosto de 2002.

        Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 14 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.2002


Conteudo atualizado em 29/04/2022