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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde a Carreira de Supervisão do Sistema de Saúde, composta pelo cargo de Especialista em Supervisão e Avaliação do Sistema de Saúde, de nível superior, na forma desta Medida Provisória.
§ 1º Ficam criados na Carreira de Supervisão do Sistema de Saúde quatrocentos cargos efetivos de Especialista em Supervisão e Avaliação do Sistema de Saúde.
§ 2º O regulamento disporá sobre a lotação e o exercício dos servidores ocupantes dos cargos a que se refere o parágrafo anterior.
Conteudo atualizado em 04/12/2021