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Artigo 5
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Art. 5º As alterações nos requisitos de acesso a cargos públicos realizadas por esta Medida Provisória não produzem efeitos para os concursos cujo edital tenha sido publicado até 15 de maio de 2013, ressalvada deliberação em contrário do Conselho Superior da IFE.
Conteudo atualizado em 14/08/2021