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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 333 - Recurso de revista. Jurisprudência iterativa. Revisão da Súmula 42/TST. CLT, art. 894 e CLT, art. 896

Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Redação dada pela Res. 155, de 18/02/2009 - DJe 26/02, 27/02 e 02/03/2009. Redação anterior (Súmula mantida pelo Pleno do TST [Res. 121, de 28/10/2003]. Súmula com redação dada pela Res. 99, de 11/09/2000 - DJ 18/09/2000): Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Redação anterior : Súmula 333 - Não ensejam recursos de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Individuais. (Res. 25/94 - DJU de 12/05/94).