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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 260 - Salário-maternidade. Contrato de experiência. CLT, art. 391, CLT, art. 392, CLT, art. 393, § 2º, c e CLT, art. 445 (cancelada)

(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003). Redação anterior : Súmula 260 - No contrato de experiência, extinto antes do período de quatro semanas que precede ao parto, a empregada não tem direito a receber, do empregador, o salário-maternidade. (Referências: CLT, arts. 391, 392, 393, 443, § 2º, c e 445, parágrafo único. Res. 8, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86, republicado com correção no DJU de 06/11/86).