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Súmulas do TST




Súmulas do TST - Súmula TST 258 - Salário-utilidade. Percentuais. CLT, art. 8º, CLT, art. 82 e CLT, art. 458

Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade. Súmula revisada pela Res. 121/2003. Redação anterior : Súmula 258 - Os percentuais fixados em lei relativos ao salário in natura apenas pertinem às hipóteses em que o empregado percebe salário-mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade. (Referências: CLT, arts. 8º, 82 e 458. Res. 6, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86).