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| Presidência da República |
MENSAGEM Nº 1.082, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 4.558, de 2008 (no 562/07 no Senado Federal), que “Institui a Semana Nacional da Visão e da Audição”.
Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto conforme as seguintes razões:
“Não obstante o mérito da proposta, a fixação de uma semana nacional única é incompatível com as políticas amplas e permanentes de realização de exames de acuidade visual e auditiva na população.”
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009
Conteudo atualizado em 08/04/2024