MEU VADE MECUM ONLINE

Vetos




Vetos - 796, de 1º.10.2009 - 796, de 1º.10.2009 Publicado no DOU de 2.10.2009 Projeto de Lei nº 46, de 2003 (nº 1.550/96 na Câmara dos Deputados), que “Faculta o registro, nos documentos pessoais de identificação, das informações que especifica”.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 796, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009. 

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 46, de 2003 (nº 1.550/96 na Câmara dos Deputados), que “Faculta o registro, nos documentos pessoais de identificação, das informações que especifica”. 

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, da Saúde e do Trabalho e Emprego manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei conforme razões abaixo: 

Razões do veto 

“A implementação do número único de identificação civil passa pela integração gradual dos sistemas de identificação atualmente existentes, sob pena de comprometimento de sua confiabilidade e segurança. Tal preocupação não foi contemplada na presente proposta, cujo texto determina a adoção do mesmo número do Registro de Identificação Civil pelos demais documentos necessários ao cidadão, medida incompatível com o padrão adotado por muitos desses documentos, como é o caso do passaporte, cuja numeração segue padrão internacional, e do Cadastro de Pessoas Físicas, que possui sistemática própria.

Por fim, a obrigatoriedade de inclusão do tipo e fator sanguíneos no Registro de Identificação Civil dificultará a implementação e o acesso ao referido registro, uma vez que a estrutura para a identificação desses dados não se encontra disponível nos órgãos responsáveis pela identificação. No mesmo sentido, segue o dispositivo que faculta a inclusão de carimbo comprobatório de deficiência física no Registro de Identificação Civil, ressaltando, ainda, sua incompatibilidade com a tecnologia e o formato dos projetos elaborados para a implementação desse documento.” 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  2.10.2009

 


Conteudo atualizado em 22/12/2023