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| Presidência da República |
MENSAGEM Nº 1.083, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 6.708, de 2006 (no 352/05 no Senado Federal), que “Institui o Dia Nacional de Prevenção da Catapora”.
Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto conforme as seguintes razões:
“Não obstante o mérito da proposta, a fixação de uma data nacional única é incompatível com as políticas amplas e permanentes de conscientização da população sobre a doença.”
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009
Conteudo atualizado em 03/05/2022